Abaixo disponibilizamos os termos de uso do Software GEO.
Termos de uso
TERMOS DE USO DO SOFTWARE GEO – GESTÃO ESCOLAR ONLINE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENÇA NÃO-EXCLUSIVA E PERMISSÃO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL GEO – GESTAO ESCOLAR ONLINE.
ESTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENÇA NÃO-EXCLUSIVA E PERMISSÃO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL DEVE SER LIDO COM ATENÇÃO ANTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE GEO - GESTÃO ESCOLAR ONLINE. A UTILIZAÇÃO DO GEO, MESMO QUE PARCIAL OU A TÍTULO DE TESTE, INDICA QUE O LICENCIADO ESTÁ CIENTE DOS TERMOS DESTE CONTRATO, CONCORDANDO COM TODOS ELES. EM CASO DE DISCORDÂNCIA DOS TERMOS AQUI APRESENTADOS, A UTILIZAÇÃO DO GEO DEVE SER IMEDIATAMENTE INTERROMPIDA.
ATENÇÃO: AO FAZER O PAGAMENTO DO BOLETO DE ATIVAÇÃO DO SISTEMA, O LICENCIADO, DORAVANTE DENOMINADO LICENCIADO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO.
LICENCIANTE:
JOSE CARLOS BERTIN JUNIOR ME (JC SOLUÇÕES), pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.804.576/0001-37 com sede na Rua Ricardo Cavatton, 287 L36 – Lapa – São Paulo – SP – CEP 05038-110.
LICENCIADO:
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados de acordo com os dados informados no formulário de cadastro, tem entre si o presente contrato de licença de uso de software e serviços devidamente contratados através do portal de vendas do LICENCIANTE mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
PRIMEIRA:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O LICENCIADO se compromete a fazer uso da Licença de uso de acordo com o software, plano, número de licenças e de itens selecionados no ato do preenchimento do formulário de cadastro.
Para alterar o plano basta entrar em contato com o LICENCIANTE.
PRAZOS DESTE CONTRATO
SEGUNDA:
DA ADESÃO "EU ACEITO OS TERMOS DE USO"
RESCISÃO DO CONTRATO
TERCEIRA:
VALOR DA LICENÇA E OUTROS SERVIÇOS
QUARTA:
O valor da mensalidade ou anuidade será de acordo com o software, plano e o número de cadastros selecionados no ato do preenchimento do formulário de adesão.
DA COBRANÇA E FORMA DE PAGAMENTO
QUINTA:
Fornecendo uma forma de pagamento à LICENCIANTE no momento da adesão o LICENCIADO declara estar autorizando o LICENCIANTE a usar essa forma de pagamento fornecida e que todas as informações de pagamento fornecidas no formulário de adesão no portal do LICENCIANTE são verdadeiras e precisas.
O LICENCIADO autoriza o LICENCIANTE a cobrá-lo pelos serviços prestados enquanto este contrato estiver em vigor. O LICENCIADO poderá ser cobrado ao mesmo tempo por mais de um dos períodos anteriores cujos valores ainda não constem como quitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso por mais de 30 (trinta) dias de qualquer parcela constante desta cláusula e parágrafos, o uso do software pelo LICENCIADO será congelado pelo LICENCIANTE, sendo que para sua reativação dependerá da quitação da parcela com juros e mora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tem ciência neste ato o LICENCIADO te que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamentos decorrentes deste contrato por mais de 30 dias será o fato comunicado ao serviço de proteção ao credito e Serasa legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, parágrafo segundo da L8078/90 - CDC, parágrafo único. A contratada requererá a rescisão contratual pelos meios legais e processuais administrativos e pelo serviço de proteção ao credito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos das parcelas mensais ou anuais serão feitos de acordo com a opção selecionada e dados informados no formulário de adesão. Atraso no pagamento implicará em multa de 2% (dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUARTO: os valores referentes a assinatura de uso do software, seja ela mensal ou anual será reajustado com base na variação do IGP-DI (índice geral de preços disponibilidade interna) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou pelo IPCA-IBGE, o que tiver mais valor.
PARÁGRAFO QUINTO: A não utilização dos Serviços não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o LICENCIADO sujeito à cobrança regular dos Serviços, na modalidade contratada, e às consequências do seu não pagamento.
SEXTA:
Quaisquer serviços prestados fora das cominações legais estipuladas neste contrato serão cobrados a parte mediante orçamento informado pelo LICENCIANTE e aprovado pelo LICENCIADO.
RESPONSABILIDADES
SÉTIMA:
Não será permitido sob nenhuma hipótese que LICENCIADO venha a copiar, reproduzir e ou alterar o software, ou a documentação impressa no todo ou em parte. Também não será permitido, vender, revender, emprestar ou alugar o software no todo ou em parte, caso qualquer das hipóteses, nesta cláusula e parágrafo, ocorram o LICENCIADO sofrerá as sanções advindas da lei de direitos autorais e demais cominações legais, tendo o devido processo legal para tanto.
OITAVA:
Durante toda a vigência desta avença o LICENCIANTE, divulgará ou realizará correções de eventuais falhas ou defeitos no software, dos quais interfiram significativamente no seu desempenho para o qual foi planejado.
NONA:
O LICENCIANTE garante o funcionamento do software, bem como suporte, devendo para tanto o LICENCIADO estar em dia com seus pagamentos.
DÉCIMA:
Interrupção ou indisponibilidade do serviço. O usuário reconhece e concorda que é tecnicamente impossível de alcançar 100% de disponibilidade dos sites do LICENCIANTE. Haverá um esforço para manter sem interrupção. Porém eventos relacionados com a segurança, manutenção ou requisitos de capacidade e / ou eventos além do controle do LICENCIANTE (exemplos: interrupções em redes de comunicações públicas, falhas de energia, motivos de força maior etc.), pode resultar em mau funcionamento breves ou interrupções temporárias dos serviços prestados em sites do LICENCIANTE, não devendo este ser penalizado por essas falhas.
SERVIÇOS DE SUPORTE E IMPLANTAÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA:
Os serviços de suporte são definidos pelo LICENCIANTE na sua política comercial, destinados à preservação da usabilidade do software e serão prestados da seguinte forma:
DÉCIMA SEGUNDA:
Os serviços de implantação (levantamento, treinamentos e parametrizações) que estão inclusos nesse contrato se limitam aos serviços necessários para habilitação dos usuários ao uso da versão contratada e através de reuniões online. Implantações que necessitem de visitas presenciais e customizações deverão ser passíveis de orçamento adicional.
OS SERVIÇOS ABAIXO NÃO FAZEM PARTE DESTE PACTO
DA SEGURANÇA/SENHAS/INDENIZAÇÕES
DÉCIMA TERCEIRA:
O LICENCIANTE garante total sigilo e segurança do banco de dados do LICENCIADO hospedado em nosso servidor. O LICENCIANTE se isenta de qualquer responsabilidade com perdas de dados, vazamento de informação quando PUBLICADAS pelo LICENCIADO em seus aplicativos através do uso de API. A distribuição da (s) senha (s) para seus usuários será sempre de responsabilidade do LICENCIADO independentemente do local de instalação do software. O LICENCIADO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR DANOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA. O LICENCIADO nunca deverá exigir indenizações do LICENCIANTE por danos causados por seus usuários ou terceiros decorrentes do uso de senhas. Todos os outros direitos autorais do LICENCIANTE ficam inalterados.
DÉCIMA QUARTA:
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do avençado, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
DÉCIMA QUINTA:
Os casos omissos deste pacto serão resolvidos de comum acordo entre as partes, devendo ser elaborado um termo aditivo a este.
DÉCIMA SEXTA:
As partes elegem o Foro Central da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente acordo.
DECLARAÇÃO DE VONTADE
A LICENCIADA DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES, E QUE EVENTUAIS ALTERAÇÕES OU NEGOCIAÇÕES QUE ENVOLVAM ASPECTOS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE CONTRATO APENAS SERÃO VÁLIDAS DEPOIS DE FIRMADO ADITIVO CONTRATUAL.
José Carlos Bertin Junior
LICENCIANTE
JC SOLUÇÕES
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENÇA NÃO-EXCLUSIVA E PERMISSÃO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL GEO – GESTAO ESCOLAR ONLINE.
ESTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LICENÇA NÃO-EXCLUSIVA E PERMISSÃO DE USO DE SOFTWARE CUSTOMIZÁVEL DEVE SER LIDO COM ATENÇÃO ANTES DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR ATRAVÉS DA PLATAFORMA ONLINE GEO - GESTÃO ESCOLAR ONLINE. A UTILIZAÇÃO DO GEO, MESMO QUE PARCIAL OU A TÍTULO DE TESTE, INDICA QUE O LICENCIADO ESTÁ CIENTE DOS TERMOS DESTE CONTRATO, CONCORDANDO COM TODOS ELES. EM CASO DE DISCORDÂNCIA DOS TERMOS AQUI APRESENTADOS, A UTILIZAÇÃO DO GEO DEVE SER IMEDIATAMENTE INTERROMPIDA.
ATENÇÃO: AO FAZER O PAGAMENTO DO BOLETO DE ATIVAÇÃO DO SISTEMA, O LICENCIADO, DORAVANTE DENOMINADO LICENCIADO ESTARÁ AUTOMATICAMENTE CONCORDANDO COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE INSTRUMENTO.
LICENCIANTE:
JOSE CARLOS BERTIN JUNIOR ME (JC SOLUÇÕES), pessoa jurídica devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.804.576/0001-37 com sede na Rua Ricardo Cavatton, 287 L36 – Lapa – São Paulo – SP – CEP 05038-110.
LICENCIADO:
Os signatários deste instrumento, devidamente qualificados de acordo com os dados informados no formulário de cadastro, tem entre si o presente contrato de licença de uso de software e serviços devidamente contratados através do portal de vendas do LICENCIANTE mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas.
DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE
PRIMEIRA:
- O LICENCIADO tem o direito de uso de acordo com o software, plano, número de licenças e dos itens selecionados no ato do preenchimento do formulário de cadastro.
- Serviço de suporte de acordo com a cláusula décima primeira.
- Atualizações corretivas e evolutivas lançadas por iniciativa do LICENCIANTE.
- Hospedagem em servidor de responsabilidade do LICENCIANTE, quando o LICENCIADO não tiver acesso a um servidor próprio.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O LICENCIADO se compromete a fazer uso da Licença de uso de acordo com o software, plano, número de licenças e de itens selecionados no ato do preenchimento do formulário de cadastro.
Para alterar o plano basta entrar em contato com o LICENCIANTE.
PRAZOS DESTE CONTRATO
SEGUNDA:
DA ADESÃO "EU ACEITO OS TERMOS DE USO"
- A adesão se faz de forma automática, após o pagamento do boleto de ativação enviado após o preenchimento do formulário de contratação.
- DISPONIBILIDADE E VALIDADE DO USO DO SOFTWARE - O Direito de uso da licença do software de acordo com o software, plano, número de licenças e de itens selecionados no ato do preenchimento do formulário de cadastro será liberada em até 5 dias úteis após o pagamento do boleto de ativação.
- VALIDADE TÉCNICA - Para fins do disposto no artigo 7°. Da lei 9.609 de 19/02/ 1998, fica expressamente acordado que o prazo de validade técnica da licença descrito na cláusula primeira item “a”, será de acordo com a duração deste instrumento.
- O presente Contrato entrará em vigor na data de sua adesão e terá a sua validade indeterminada.
RESCISÃO DO CONTRATO
TERCEIRA:
- O presente Contrato poderá ser rescindido de pleno direito, sem a necessidade de aviso prévio nem a incidência de qualquer ônus para a PARTE Inocente, ressalvada a obrigação da reparação de danos pela PARTE Infratora, nas seguintes hipóteses:
- deferimento de recuperação judicial, decretação de falência, intervenção do Poder Público ou dissolução de qualquer das PARTES;
- infração de qualquer cláusula ou condição prevista neste Instrumento;
- superveniência de norma legal que o torne material ou formalmente impraticável;
- ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução deste Contrato.
- O LICENCIADO poderá cancelar unilateralmente e imotivadamente o presente Contrato mediante notificação, por escrito, ou correio eletrônico, à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
- No caso de rescindir unilateralmente o presente Contrato, o LICENCIADO não receberá eventuais valores já pagos à LICENCIANTE.
VALOR DA LICENÇA E OUTROS SERVIÇOS
QUARTA:
O valor da mensalidade ou anuidade será de acordo com o software, plano e o número de cadastros selecionados no ato do preenchimento do formulário de adesão.
DA COBRANÇA E FORMA DE PAGAMENTO
QUINTA:
Fornecendo uma forma de pagamento à LICENCIANTE no momento da adesão o LICENCIADO declara estar autorizando o LICENCIANTE a usar essa forma de pagamento fornecida e que todas as informações de pagamento fornecidas no formulário de adesão no portal do LICENCIANTE são verdadeiras e precisas.
O LICENCIADO autoriza o LICENCIANTE a cobrá-lo pelos serviços prestados enquanto este contrato estiver em vigor. O LICENCIADO poderá ser cobrado ao mesmo tempo por mais de um dos períodos anteriores cujos valores ainda não constem como quitados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atraso por mais de 30 (trinta) dias de qualquer parcela constante desta cláusula e parágrafos, o uso do software pelo LICENCIADO será congelado pelo LICENCIANTE, sendo que para sua reativação dependerá da quitação da parcela com juros e mora.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tem ciência neste ato o LICENCIADO te que em caso de inadimplência das parcelas ou qualquer obrigação de pagamentos decorrentes deste contrato por mais de 30 dias será o fato comunicado ao serviço de proteção ao credito e Serasa legalmente existente para registro nos termos do artigo 43, parágrafo segundo da L8078/90 - CDC, parágrafo único. A contratada requererá a rescisão contratual pelos meios legais e processuais administrativos e pelo serviço de proteção ao credito.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pagamentos das parcelas mensais ou anuais serão feitos de acordo com a opção selecionada e dados informados no formulário de adesão. Atraso no pagamento implicará em multa de 2% (dois por cento) da quantia não paga devidamente reajustada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
PARÁGRAFO QUARTO: os valores referentes a assinatura de uso do software, seja ela mensal ou anual será reajustado com base na variação do IGP-DI (índice geral de preços disponibilidade interna) publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou pelo IPCA-IBGE, o que tiver mais valor.
PARÁGRAFO QUINTO: A não utilização dos Serviços não implica no cancelamento automático deste Contrato, estando o LICENCIADO sujeito à cobrança regular dos Serviços, na modalidade contratada, e às consequências do seu não pagamento.
SEXTA:
Quaisquer serviços prestados fora das cominações legais estipuladas neste contrato serão cobrados a parte mediante orçamento informado pelo LICENCIANTE e aprovado pelo LICENCIADO.
RESPONSABILIDADES
SÉTIMA:
Não será permitido sob nenhuma hipótese que LICENCIADO venha a copiar, reproduzir e ou alterar o software, ou a documentação impressa no todo ou em parte. Também não será permitido, vender, revender, emprestar ou alugar o software no todo ou em parte, caso qualquer das hipóteses, nesta cláusula e parágrafo, ocorram o LICENCIADO sofrerá as sanções advindas da lei de direitos autorais e demais cominações legais, tendo o devido processo legal para tanto.
OITAVA:
Durante toda a vigência desta avença o LICENCIANTE, divulgará ou realizará correções de eventuais falhas ou defeitos no software, dos quais interfiram significativamente no seu desempenho para o qual foi planejado.
NONA:
O LICENCIANTE garante o funcionamento do software, bem como suporte, devendo para tanto o LICENCIADO estar em dia com seus pagamentos.
DÉCIMA:
Interrupção ou indisponibilidade do serviço. O usuário reconhece e concorda que é tecnicamente impossível de alcançar 100% de disponibilidade dos sites do LICENCIANTE. Haverá um esforço para manter sem interrupção. Porém eventos relacionados com a segurança, manutenção ou requisitos de capacidade e / ou eventos além do controle do LICENCIANTE (exemplos: interrupções em redes de comunicações públicas, falhas de energia, motivos de força maior etc.), pode resultar em mau funcionamento breves ou interrupções temporárias dos serviços prestados em sites do LICENCIANTE, não devendo este ser penalizado por essas falhas.
SERVIÇOS DE SUPORTE E IMPLANTAÇÃO
DÉCIMA PRIMEIRA:
Os serviços de suporte são definidos pelo LICENCIANTE na sua política comercial, destinados à preservação da usabilidade do software e serão prestados da seguinte forma:
- Central telefônica, em horário comercial, de segunda a quinta das 08:00h-12:00h e das 13:00-18:00h e sexta-feira das 08:00h-12:00h e das 13:00h-17:00h excluindo feriados locais, nacionais, feriados prolongados e finais de semana.
- Chat de suporte disponível na própria plataforma, para atendimento online, em horário comercial, de segunda a sexta das 09:00h-12:00h e das 13:00-17:00h excluindo feriados locais, nacionais, feriados prolongados e finais de semana.
- Widget de suporte, disponível 24h por dia na própria plataforma, para abertura de chamados e consulta de artigos da central de suporte
- Envio de e-mail para suporte@softwaregeo.com.br
- Abertura de chamado através da central de suporte disponível no site http://www.softwaregeo.com.br
- O LICENCIADO descreverá detalhadamente o problema que está ocorrendo, quando solicitado deverá enviar por escrito.
- O LICENCIANTE fornecerá o prazo em dias úteis para a correção de erros após a comunicação do erro por parte do LICENCIADO, de acordo com a prioridade do chamado, que será definida pela LICENCIANTE.
- O LICENCIADO, caso necessário, disponibilizará o acesso remoto nos equipamentos nos quais deverá ser feita a manutenção do SOFTWARE.
DÉCIMA SEGUNDA:
Os serviços de implantação (levantamento, treinamentos e parametrizações) que estão inclusos nesse contrato se limitam aos serviços necessários para habilitação dos usuários ao uso da versão contratada e através de reuniões online. Implantações que necessitem de visitas presenciais e customizações deverão ser passíveis de orçamento adicional.
OS SERVIÇOS ABAIXO NÃO FAZEM PARTE DESTE PACTO
- Manutenção e suporte nos equipamentos do LICENCIADO.
- Quando for necessário o deslocamento de algum funcionário da contratada até o local será cobrada uma taxa de visita fixada na tabela vigente, mais despesas com alimentação, transporte e hospedagens. Além da taxa de visita, os serviços serão tarifados conforme a tarefa a ser desempenhada pelo analista, de acordo com a tabela vigente.
- A cobrança de valores adicionais será acrescentada na próxima fatura, exceto despesas com alimentação, hospedagem e viagem que deverão ser pagas de imediato.
- Não é de responsabilidade do LICENCIANTE defeito, ainda que possa auxiliar, no funcionamento do software advindo de problemas em hardware ou softwares instalados em equipamento de responsabilidade do LICENCIADO.
- Mau funcionamento do software advindo de programas residentes ou falhas de sistema operacional, ou por pessoas sem conhecimento suficiente do software ou dos recursos de informática necessários para manuseio do sistema, bem como falta de configuração necessária nos equipamentos do LICENCIADO.
- Adaptação funcional do software para o atendimento de especificidades do usuário, normalmente chamado de “customização do programa/personalização” com exceção se contratada adicionalmente.
DA SEGURANÇA/SENHAS/INDENIZAÇÕES
DÉCIMA TERCEIRA:
O LICENCIANTE garante total sigilo e segurança do banco de dados do LICENCIADO hospedado em nosso servidor. O LICENCIANTE se isenta de qualquer responsabilidade com perdas de dados, vazamento de informação quando PUBLICADAS pelo LICENCIADO em seus aplicativos através do uso de API. A distribuição da (s) senha (s) para seus usuários será sempre de responsabilidade do LICENCIADO independentemente do local de instalação do software. O LICENCIADO É O ÚNICO E EXCLUSIVO RESPONSÁVEL POR DANOS E PREJUÍZOS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DE SUA SENHA. O LICENCIADO nunca deverá exigir indenizações do LICENCIANTE por danos causados por seus usuários ou terceiros decorrentes do uso de senhas. Todos os outros direitos autorais do LICENCIANTE ficam inalterados.
DÉCIMA QUARTA:
Qualquer omissão ou tolerância das partes no exigir o estrito cumprimento dos termos do avençado, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exercê-lo a qualquer tempo.
DÉCIMA QUINTA:
Os casos omissos deste pacto serão resolvidos de comum acordo entre as partes, devendo ser elaborado um termo aditivo a este.
DÉCIMA SEXTA:
As partes elegem o Foro Central da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões oriundas do presente acordo.
DECLARAÇÃO DE VONTADE
A LICENCIADA DECLARA TER CIÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE CONTRATO, CONSTITUINDO ESTE INSTRUMENTO O ACORDO COMPLETO ENTRE AS PARTES. DECLARA, AINDA, TER LIDO, COMPREENDIDO E ACEITO TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES, E QUE EVENTUAIS ALTERAÇÕES OU NEGOCIAÇÕES QUE ENVOLVAM ASPECTOS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS NESTE CONTRATO APENAS SERÃO VÁLIDAS DEPOIS DE FIRMADO ADITIVO CONTRATUAL.
José Carlos Bertin Junior
LICENCIANTE
JC SOLUÇÕES